03/12/2025

Receita e estados flexibilizam exigências de documentos fiscais para início da reforma tributária

Por: Eduardo Cucolo Márcia Magalhães
Fonte: Folha de S. Paulo
Receita Federal e estados decidiram flexibilizar algumas regras previstas para o
início da implantação da reforma tributária.
O preenchimento dos campos dos novos tributos (IBS/CBS) será facultativo
no primeiro mês do próximo ano para fins de validação das notas fiscais.
O objetivo é evitar que algumas empresas não consigam emitir esses
documentos corretamente a partir de 5 de janeiro de 2026, quando começa a
transição para o novo sistema, e fiquem impedidas de faturar.
Para Luiz Claudio de Souza, diretor técnico da AG Tax, a decisão do Fisco de
flexibilizar a regra de preenchimento dos campos do IBS e CBS para janeiro de
2026 foi urgente e acertada, embora seja apenas um adiamento.
"É um alívio importante para as empresas que estavam correndo contra o
tempo para adaptar seus sistemas antes do final do ano. A suspensão da
exigência de validação significa que, inicialmente, as notas fiscais não serão
rejeitadas", afirma.
Quem não emitir o documento corretamente não terá a nota rejeitada, mas
poderá sofrer penalidades se não regularizar a situação. Um projeto em
tramitação no Congresso prevê que as empresas terão 60 dias, após notificação,
para fazer esses ajustes.
O preenchimento correto é necessário para que a Receita possa calcular qual a
alíquota da contribuição federal CBS que valerá a partir de 2027, quando
começam a ser cobrados os novos tributos. O ano de 2026 será apenas para
teste do novo sistema, tanto por empresas como pelas autoridades fiscais, sem
impactos para o consumidor.
Caso o contribuinte esteja impedido de emitir documentos fiscais por falha
atribuída ao ente federativo, ele não será penalizado pelo descumprimento da
obrigação acessória.
Nesta terça (2) a Receita Federal e o Comitê Gestor formado por estados e
municípios divulgaram outras orientações relevantes.
Alguns bens e serviços que necessitam de documentos específicos terão um
prazo maior para início da entrega dessas obrigações, pois algumas delas ainda
não possuem layouts definidos.
Isso inclui, por exemplo, a forma como as plataformas digitais prestarão
informações sobre importações e operações realizadas por seu intermédio.
Também serão definidas posteriormente as formas e prazos de entrega da
Declaração dos Regimes Específicos para instituições financeiras, planos de
saúde, concurso de prognóstico, consórcio, seguro e previdência.
Ficam pendentes ainda a definição sobre as notas fiscais para imóveis, gás, e
água e saneamento, além do bilhete para passagens aéreas.
informaram ainda que, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam
contribuintes dos novos tributos deverão se inscrever no CNPJ.
A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para
facilitar a apuração dos créditos tributários, por profissionais liberais,
produtores rurais, locadores com mais de três imóveis, autônomos e
condomínios de edifícios, por exemplo.
As flexibilizações são vistas como necessárias, considerando que a Câmara dos
Deputados ainda não aprovou o segundo projeto de regulamentação da
reforma, o que deixa muitas dessas questões pendentes.
Em nota divulgada na última sexta-feira (28), o Comsefaz, órgão que reúne os
secretários estaduais de Fazenda, afirma que "a não aprovação do PLP
108/2024 ainda em 2025 representaria um sério obstáculo ao calendário de
implementação da reforma tributária do consumo".
A entidade diz que, se a contribuição federal CBS entrar em vigor antes da
instalação definitiva do Comitê Gestor do IBS, imposto de estados e
municípios, "haverá um descompasso grave entre os pilares da Emenda
Constitucional" da reforma.
"Isso afetaria não apenas a simetria entre os tributos, mas também o próprio
regulamento do IBS —cuja consolidação depende diretamente da aprovação",
diz a entidade. "Adiar a aprovação do PLP 108/24 significa adiar o IBS e
comprometer a reforma."
Guilherme Manier, do Viseu Advogados, também diz que a medida é um alívio
para empresas que estavam correndo para ajustar seus sistemas, e alerta que
permanecem obrigatórios os destaques dos novos tributos na nota fiscal,
conforme a legislação vigente, o que pode gerar autuações.
"Com isso, as companhias ganham mais tempo, na medida em que o risco de
as notas fiscais serem rejeitadas diminui."